Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084842
Nº Convencional: JSTJ00024678
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
ABUSO
EFEITOS
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404130848421
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG47
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7122/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 258 ARTIGO 259 ARTIGO 262 N1 ARTIGO 268 ARTIGO 269 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 487 ARTIGO 513 ARTIGO 751 N1 F ARTIGO 762 N2 ARTIGO 1161 ARTIGO 1162 ARTIGO 1170.
DL 236/80 DE 1980/07/18 ARTIGO 12 N2.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
CPC67 ARTIGO 26 N2 N3 ARTIGO 661 N1 N2.
CCIV867 ARTIGO 1336.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430.
Sumário : I - Há abuso dos poderes de representação se, tendo sido conferidos poderes para venda, o procurador realiza um contrato-promessa de compra e venda da mesma coisa e, depois, a vende a outra pessoa.
II - Se o promitente-comprador foi estranho a esse abuso, os efeitos do negócio produzem-se na esfera jurídica do representado, sendo este, nessa hipótese, o responsável directo pelo pagamento da indemnização resultante do não cumprimento do contrato-promessa.
Decisão Texto Integral: