Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002193
Nº Convencional: JSTJ00025985
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CULPA
ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA
Nº do Documento: SJ198912060021934
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expropriação do local de trabalho, importando o encerramento da empresa com carácter definitivo, impossibilitando esta de receber o trabalhador por forma absoluta, objectiva e definitiva, sendo inimputável o facto à mesma empresa e conhecido de ambas as partes, tipifica uma situação de cessação dos contratos de trabalho por caducidade.