Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003294 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PRINCIPIO PARA TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL GUARDAS DE PASSAGEM DE NIVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198106040001154 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto o Decreto-Lei n. 47032, na alinea a) do seu artigo 115, como o actual Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, no n.2 do seu artigo 116, acolheram entre nos o principio consagrado na Convenção n. 100 da Organização Internacional do Trabalho, segundo o qual deve haver igualdade de remuneração entre a mão-de- -obra masculina e feminina em trabalho de igual valor. II - Não e, pois, de admitir a desigualdade de remuneração entre trabalhadores de um e outro sexo, desempenhando identicas funções de guardas de passagem de nivel. | ||