Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000115
Nº Convencional: JSTJ00003294
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
PRINCIPIO PARA TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
GUARDAS DE PASSAGEM DE NIVEL
Nº do Documento: SJ198106040001154
Data do Acordão: 06/04/1981
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tanto o Decreto-Lei n. 47032, na alinea a) do seu artigo 115, como o actual Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, no n.2 do seu artigo 116, acolheram entre nos o principio consagrado na Convenção n. 100 da Organização Internacional do Trabalho, segundo o qual deve haver igualdade de remuneração entre a mão-de- -obra masculina e feminina em trabalho de igual valor.
II - Não e, pois, de admitir a desigualdade de remuneração entre trabalhadores de um e outro sexo, desempenhando identicas funções de guardas de passagem de nivel.