Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B264
Nº Convencional: JSTJ00031124
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO RURAL
COMPRA E VENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610300002642
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6733/92
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de preferência, cabe aos demandantes o ónus da prova da qualidade de arrendatário, e dos demandados o ónus da prova, ou de que fora tempestivamente feita a comunicação de todo o projecto de alienação, ou de que, quando foi instaurada a acção, já decorrera todo o prazo em que ela o podia ter sido.