Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014968 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411270719791 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da contradição ou insuficiência das respostas aos quesitos, por se tratar de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. | ||