Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071979
Nº Convencional: JSTJ00014968
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198411270719791
Data do Acordão: 11/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da contradição ou insuficiência das respostas aos quesitos, por se tratar de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.