Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042008
Nº Convencional: JSTJ00000915
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PECULATO
COISA MOVEL
CONCEITO
Nº do Documento: SJ199109250420083
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG491
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 348/90
Data: 02/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : O agente da autoridade que, sendo funcionario, proceda a uma apropriação ilicita de dinheiro ou coisa movel que lhe seja acessivel em razão das suas funções, comete o crime de peculato.
As guias para substituição de carta de condução são coisas moveis.