Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000915 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PECULATO COISA MOVEL CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199109250420083 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG491 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 348/90 | ||
| Data: | 02/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O agente da autoridade que, sendo funcionario, proceda a uma apropriação ilicita de dinheiro ou coisa movel que lhe seja acessivel em razão das suas funções, comete o crime de peculato. As guias para substituição de carta de condução são coisas moveis. | ||