Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030872 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL FORÇA PROBATÓRIA NEXO DE CAUSALIDADE OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503220470853 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 263/93 | ||
| Data: | 03/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não violará o artigo 163 do C.P.P., ao decidir que nem todas as lesões pelo médico verificadas são imputáveis à agressão do acusado. II - Nas ofensas corporais com dolo de perigo (n. 1 do artigo 144 do C.P. de 1982), o agente há-de representar as consequências da sua conduta como susceptíveis de gerar um risco grave, para a vida ou saúde do ofendido. | ||