Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047085
Nº Convencional: JSTJ00030872
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PROVA PERICIAL
FORÇA PROBATÓRIA
NEXO DE CAUSALIDADE
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199503220470853
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recurso: 263/93
Data: 03/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal não violará o artigo 163 do C.P.P., ao decidir que nem todas as lesões pelo médico verificadas são imputáveis à agressão do acusado.
II - Nas ofensas corporais com dolo de perigo (n. 1 do artigo
144 do C.P. de 1982), o agente há-de representar as consequências da sua conduta como susceptíveis de gerar um risco grave, para a vida ou saúde do ofendido.