Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038923
Nº Convencional: JSTJ00000646
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198705060389233
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontra-se amnistiado pela Lei n. 16/86, de 11 de Junho, o crime de especulação desde que se verifique qualquer dos pressupostos referidos na alinea h) do seu artigo 1, que não implica a sua ocorrencia cumulativa.