Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008511 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO UTILIZAÇÃO DE AUTOMOVEL DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ONUS DA PROVA RESPONSABILIDADE DO COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ19811105069394X | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não responde pelo risco, de acordo com o preceituado no artigo 503 n. 1 do Codigo Civil, a empresa proprietaria do veiculo, cuja utilização, por ter sido abusiva, não tenha sido feita no seu proprio interesse. II - E estranho ao "exercicio" da função e, por conseguinte, não responsabiliza o comitente, atento o disposto no artigo 500 n. 2 do Codigo Civil, a conduta do preposto que, violando o contratado com a dona do veiculo, segundo o qual apenas tres dias depois devia ir buscar a viatura e iniciar a sua função de vendedor comissionista, abusivamente se aproveita da circunstancia de ja estar na posse da respectiva chave e livrete, para, no seu mero interesse pessoal, se apoderar do automovel e ir passear com a familia. III - O disposto no artigo 493 n. 2 do Codigo Civil não tem aplicação em materia de acidentes de circulação terrestre. | ||