Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P127
Nº Convencional: JSTJ00033805
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ARMA DE FOGO
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ199804020001273
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 42/97
Data: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma arma de fogo resultante da prévia transformação de uma arma de alarme, porque é insusceptível de ser manifestada ou registada, é uma arma proibida, pelo que a sua detenção dolosa constitui o crime p.p. pelo artigo 260, do Código Penal de 1982, ou pelo artigo 275, do C.P./95.