Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067222
Nº Convencional: JSTJ00004357
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ERRO DE ESCRITA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197806080672222
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio geral contido no artigo 249 do Codigo Civil e aplicavel em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de um lapso ostensivo.
II - Não e ostensivo que se tenha cometido qualquer erro quando, ao indicarem-se os quesitos a que deve ser inquirida uma testemunha, se escreveu: "quesitos 23, 54".