Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062496
Nº Convencional: JSTJ00006753
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
MENORES
MAIORIDADE
EMANCIPAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ196903040624961
Data do Acordão: 03/04/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A caducidade do arrendamento de bens de menores realizado pelos respectivos representantes legais tanto opera pela maioridade como pela emancipação.