Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065112
Nº Convencional: JSTJ00005727
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ABUSO DE CONFIANÇA
CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO
Nº do Documento: SJ197403260651122
Data do Acordão: 03/26/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da instancia, com fundamento na pendencia de outra questão, consagrada nos artigos 97 e 279 do Codigo de Processo Civil, so e de decretar quando da decisão desta dependa a resolução do conflito configurado naquela.
II - No caso de simultaneamente concorrerem duas acções, uma penal, por abuso de confiança e outra civel, de consignação em deposito, requerida pelo arguido na primeira, alegando que os bens que se dizem desencaminhados ou dissipados pertencem em raiz a ele e ao irmão e que a denunciante, sua mãe, manifesta prodigalidade, a acção a suspender não sera a de consignação em deposito mas sim a acção penal.