Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005727 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL ABUSO DE CONFIANÇA CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197403260651122 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da instancia, com fundamento na pendencia de outra questão, consagrada nos artigos 97 e 279 do Codigo de Processo Civil, so e de decretar quando da decisão desta dependa a resolução do conflito configurado naquela. II - No caso de simultaneamente concorrerem duas acções, uma penal, por abuso de confiança e outra civel, de consignação em deposito, requerida pelo arguido na primeira, alegando que os bens que se dizem desencaminhados ou dissipados pertencem em raiz a ele e ao irmão e que a denunciante, sua mãe, manifesta prodigalidade, a acção a suspender não sera a de consignação em deposito mas sim a acção penal. | ||