Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009769 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA EXERCICIO RETROACTIVIDADE REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO INEFICACIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19890309077234X | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG557 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT BMJ N159 PAG377 N165 PAG198 N173 PAG271 N188 PAG164. PINTO LOUREIRO IN MANUAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Merce do exercicio do direito de preferencia na compra e venda da coisa, opera-se a substituição de um dos sujeitos do contrato, o adquirente, pelo preferente, tendo o reconhecimento judicial da preferencia efeito retroactivo ao momento da alienação. II - Assim, "os actos praticados pelo adquirente substituido são ineficazes em relação ao preferente, porque praticados posteriormente a compra ou na pendencia da acção, sem que o alienante tenha poderes de disposição sobre a coisa, quer se trate de transmissão ou oneração de direitos reais, quer se trate de constituição de direitos pessoais de gozo". III - Vendido certo predio urbano a um dos seus arrendatarios habitacionais em 15 de Setembro de 1980 e exercido triunfantemente o direito de preferencia, atribuido a outro arrendatario habitacional do mesmo predio em processo preliminar regulado no artigo 1465 do Codigo de Processo Civil, procede a acção de reivindicação seguidamente intentada pelo preferente contra o primeiro adquirente, sem que possa este prevalecer-se, contra a pretensão petitoria, de contrato de arrendamento para habitação celebrado com o vendedor (entre 20 e 30 de Março de 1981) posteriormente a venda e a instauração (em 13 de Março de 1981) do processo especial aludido, arrendamento ineficaz com respeito ao reivindicante. | ||