Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018602 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CASO JULGADO MÁ FÉ PRESSUPOSTOS DOLO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150834672 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 422 | ||
| Data: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, publicado em 8 de Julho de 1980, estabeleceu-se que a condenação em processo penal do responsável por acidente de viação em indemnização a liquidar em execução de sentença, constitui caso julgado que obsta a que o lesado o possa demandar em acção declarativa cível tendente a obter indemnização pelo mesmo facto, ainda que proposta também quanto à mesma seguradora. II - A má fé pressupõe o dolo, isto é, a consciência de que se não tem razão. | ||