Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083467
Nº Convencional: JSTJ00018602
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: PROCESSO PENAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CASO JULGADO
MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
DOLO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199304150834672
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 422
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, publicado em 8 de Julho de 1980, estabeleceu-se que a condenação em processo penal do responsável por acidente de viação em indemnização a liquidar em execução de sentença, constitui caso julgado que obsta a que o lesado o possa demandar em acção declarativa cível tendente a obter indemnização pelo mesmo facto, ainda que proposta também quanto à mesma seguradora.
II - A má fé pressupõe o dolo, isto é, a consciência de que se não tem razão.