Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029079 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CONTRADIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140874572 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8922 | ||
| Data: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe contradição entre os fundamentos e a sentença, quando nesta se proibem a prática por parte da requerida de certos actos judiciais ou administrativos, e se admite que interponha recurso dessa decisão, precisamente para se discutir a bondade da mesma. II - Tendo a requerida suscitado a questão da inconstitucionalidade da decisão, por violação de vários artigos da Constituição da República, a Relação não conheceu dessa questão, pelo que houve omissão de pronúncia, causa de nulidade do acórdão, nulidade que não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal pelo que tem o processo de baixar à Relação. | ||