Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087457
Nº Convencional: JSTJ00029079
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONTRADIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199512140874572
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8922
Data: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe contradição entre os fundamentos e a sentença, quando nesta se proibem a prática por parte da requerida de certos actos judiciais ou administrativos, e se admite que interponha recurso dessa decisão, precisamente para se discutir a bondade da mesma.
II - Tendo a requerida suscitado a questão da inconstitucionalidade da decisão, por violação de vários artigos da Constituição da República, a Relação não conheceu dessa questão, pelo que houve omissão de pronúncia, causa de nulidade do acórdão, nulidade que não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal pelo que tem o processo de baixar à Relação.