Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067627
Nº Convencional: JSTJ00022924
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ABSOLVIÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CULPA
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: SJ197903060676271
Data do Acordão: 03/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A absolvição do condutor, por falta de provas, no processo crime representa no processo cível tão somente uma presunção ilidível da sua falta de culpa no acidente (artigo 159 do C.P.P.).