Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A981
Nº Convencional: JSTJ00039638
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ILUMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001110009811
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 415/99
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 N1.
CE54 ARTIGO 11 ARTIGO 20 N6 ARTIGO 38 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/07 IN BMJ N395 PAG252.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG357.
Sumário : I - O juízo sobre a culpa com base na factualidade apurada, incluída a inobservância de deveres gerais de diligência, envolve sempre e só matéria - de facto.
II - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso, a sua apreciação susceptível de integrar o objecto da revista.
III - O furto de um farol do veículo não integra a circunstância normativa "avaria", que é acidental e ocorre fora das povoações, circunstância essa prevista no n. 6 do artigo 20 do C.da Estrada.
Decisão Texto Integral: