Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011604 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO MEDIDA DA PENA QUESITO NOVO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050394293 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | 1 - Se da discussão da causa resultar a necessidade de se formularem novos quesitos para a sua boa decisão, deve o Ministerio Publico, a parte acusadora ou o reu requerer que se formulem. II - Se o tribunal recusar tal pedido, o facto deve ficar exarado na acta e transcritos os quesitos propostos, nos termos dos artigos 468 e 502 do Codigo de Processo Penal. III - So assim o tribunal de recurso podera ajuizar sobre tal necessidade. IV - Nove anos de prisão são a pena adequada a um homicidio voluntario cometido por pessoa bem comportada, esperada pela vitima de navalha na mão. | ||