Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039429
Nº Convencional: JSTJ00011604
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
MEDIDA DA PENA
QUESITO NOVO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198805050394293
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : 1 - Se da discussão da causa resultar a necessidade de se formularem novos quesitos para a sua boa decisão, deve o Ministerio Publico, a parte acusadora ou o reu requerer que se formulem.
II - Se o tribunal recusar tal pedido, o facto deve ficar exarado na acta e transcritos os quesitos propostos, nos termos dos artigos 468 e 502 do Codigo de Processo Penal.
III - So assim o tribunal de recurso podera ajuizar sobre tal necessidade.
IV - Nove anos de prisão são a pena adequada a um homicidio voluntario cometido por pessoa bem comportada, esperada pela vitima de navalha na mão.