Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072941
Nº Convencional: JSTJ00002087
Relator: CORTE REAL
Descritores: JUROS DE MORA
EMPRESA INTERVENCIONADA
INCUMPRIMENTO CULPOSO
Nº do Documento: SJ198510150729411
Data do Acordão: 10/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, não proibiu ou impossibilitou o pagamento voluntario das dividas tituladas por letras, mas apenas suspendeu a sua exigibilidade pelo credor, durante a intervenção do Estado na empresa.
II - Da mesma forma, o referido diploma não decretou a suspensão da mora durante a intervenção, nem, portanto, dos respectivos juros de mora indemnizatorios.
III - Não tendo os reus pago as letras no seu vencimento, falharam culposamente ao cumprimento das obrigações.