Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002087 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA EMPRESA INTERVENCIONADA INCUMPRIMENTO CULPOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510150729411 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, não proibiu ou impossibilitou o pagamento voluntario das dividas tituladas por letras, mas apenas suspendeu a sua exigibilidade pelo credor, durante a intervenção do Estado na empresa. II - Da mesma forma, o referido diploma não decretou a suspensão da mora durante a intervenção, nem, portanto, dos respectivos juros de mora indemnizatorios. III - Não tendo os reus pago as letras no seu vencimento, falharam culposamente ao cumprimento das obrigações. | ||