Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042442
Nº Convencional: JSTJ00014056
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
MEDICO
Nº do Documento: SJ199201290424423
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26664/90
Data: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O grau de herbologista e de tecnico de naturopatia não são reconhecidos pela Ordem dos Medicos.
II - Praticar perante doentes actos proprios de medico, sem ser licenciado em Medicina nem estar inscrito na Ordem dos Medicos, preenche o tipo legal do crime do artigo 400 do Codigo Penal, pois não e necessario arrogar expressamente a qualidade, bastando um arrogo implicito, derivado da propria conduta.