Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000140
Nº Convencional: JSTJ00003385
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Nº do Documento: SJ198010240001404
Data do Acordão: 10/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, a partir do Decreto-Lei n. 519-G/79, de 29 de Dezembro, são consideradas instituições privadas de solidariedade social.
II - Por inaplicabilidade do disposto no artigo 820 e n. 6 do Codigo Administrativo, compete aos tribunais do trabalho o conhecimento e julgamento das causas em que se discutam deliberações relativas a pessoal dos quadros das instituições privadas de solidariedade social.