Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003385 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL DO TRABALHO INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198010240001404 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, a partir do Decreto-Lei n. 519-G/79, de 29 de Dezembro, são consideradas instituições privadas de solidariedade social. II - Por inaplicabilidade do disposto no artigo 820 e n. 6 do Codigo Administrativo, compete aos tribunais do trabalho o conhecimento e julgamento das causas em que se discutam deliberações relativas a pessoal dos quadros das instituições privadas de solidariedade social. | ||