Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030309 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO CHEQUE TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603210486903 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/B-95 | ||
| Data: | 06/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui o crime de falsificação previsto e punido pelo artigo 228 ns. 1, alínea a), e 2 do Código Penal de 1982, o dar aparência de verdadeiro a um documento juridicamente relevante (cheque), através de uma complexa operação: 1. - utilizando um impresso ou módulo de "cheque" inteiramente forjado ou fabricado por terceiro, pois o respectivo banco sacado não existia (muito menos a pretensa conta sacada), impresso esse com toda a aparência de um verdadeiro "cheque" e contendo todos os elementos exigidos pelo artigo 1 da LU Sobre Cheques; 2. - preenchendo esse documento em desconformidade com a realidade, designadamente em relação à existência de um verdadeiro "beneficiário", para efeitos do endosso, dando o arguido consentimento a que o seu nome figurasse nessa qualidade de "beneficiário" em tal documento, bem sabendo que este era fabricado ou forjado em nome de um banco estrangeiro. II - Para uma conduta não integrar a previsão do artigo 244 do Código Penal de 1982, é necessário fazer a prova de um requisito essencial para o efeito, qual seja a da garantia legal (quanto ao cheque) de um certo tipo legal ou da impressão destinada a evitar imitações. | ||