Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070742
Nº Convencional: JSTJ00008382
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
QUESTIONARIO
AMBITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ19830524070742X
Data do Acordão: 05/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N608 ANO1983 PAG608
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio da livre apreciação da prova, que pertence a Relação como tribunal de instancia, confere-lhe o pleno poder de modificar as decisões do tribunal colectivo e de fixar os factos materiais da causa, o que incluira alterar as negativas para positivas respostas dadas pelo colectivo a quesitos formulados.
II - A organização e fixação do questionario consubstancia toda e a exclusiva materia de facto pertinente a causa sujeita a julgamento do tribunal colectivo, que a ele se deve confinar na sua decisão.
III - A Relação, ao pretender encontrar contradição entre respostas negativas a quesitos face a factos articulados, formula considerações criticas que não podem ter o alcance de anular a decisão do colectivo, para o que carecia de encontrar a pretendida contradição dentro da propria decisão do colectivo, ou seja dentro do conjunto das respostas entre si.