Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008382 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA QUESTIONARIO AMBITO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830524070742X | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N608 ANO1983 PAG608 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio da livre apreciação da prova, que pertence a Relação como tribunal de instancia, confere-lhe o pleno poder de modificar as decisões do tribunal colectivo e de fixar os factos materiais da causa, o que incluira alterar as negativas para positivas respostas dadas pelo colectivo a quesitos formulados. II - A organização e fixação do questionario consubstancia toda e a exclusiva materia de facto pertinente a causa sujeita a julgamento do tribunal colectivo, que a ele se deve confinar na sua decisão. III - A Relação, ao pretender encontrar contradição entre respostas negativas a quesitos face a factos articulados, formula considerações criticas que não podem ter o alcance de anular a decisão do colectivo, para o que carecia de encontrar a pretendida contradição dentro da propria decisão do colectivo, ou seja dentro do conjunto das respostas entre si. | ||