Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023640 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS POSSE DE ESTADO CONCUBINATO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE CONVIVÊNCIA MARITAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120001802 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 544 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São autênticas presunções legais as apontadas no artigo 1871 do Código Civil. II - Reputar e tratar como pai é matéria de direito, a extrair de factos concretos que hajam sido alegados e provados. III - Com a expressão "comunhão de vida em condições análogas às dos cônjuges" (alínea c) do n. 1 do citado artigo 1871) quis abranger as situações de verdadeira mancebia ou casamento de facto, em que a mãe e o investigado hajam convivido na mesa, leito e habitação, como fazem os casados. | ||