Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B180
Nº Convencional: JSTJ00023640
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
POSSE DE ESTADO
CONCUBINATO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
CONVIVÊNCIA MARITAL
Nº do Documento: SJ199612120001802
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 544
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São autênticas presunções legais as apontadas no artigo 1871 do Código Civil.
II - Reputar e tratar como pai é matéria de direito, a extrair de factos concretos que hajam sido alegados e provados.
III - Com a expressão "comunhão de vida em condições análogas
às dos cônjuges" (alínea c) do n. 1 do citado artigo 1871) quis abranger as situações de verdadeira mancebia ou casamento de facto, em que a mãe e o investigado hajam convivido na mesa, leito e habitação, como fazem os casados.