Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043539
Nº Convencional: JSTJ00018006
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXAME MÉDICO
ARGUIDO
ALIENAÇÃO MENTAL
Nº do Documento: SJ199301280435393
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 255/92
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A existência ou inexistência de dúvidas sobre a integridade mental do arguido, bem como a necessidade ou não de submissão daquele a perícia médica legal e psiquiátrica, constitui matéria de facto excluída dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 433 do Código de Processo Penal).