Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067205
Nº Convencional: JSTJ00004374
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FRETAMENTO DE NAVIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197806140672052
Data do Acordão: 06/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3.
Sumário : No contrato de fretamento por viagem o dono da mercadoria e terceiro, não podendo exigir qualquer indemnização ao afretador uma vez que no contrato não constem clausulas integradoras da assunção da responsabilidade civil emergente do contrato de transporte titulado pelo conhecimento de carga, emitido pelo capitão do navio em representação do armador.