Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010260 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RELAÇÕES SEXUAIS POSSE DE ESTADO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170755262 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So o comprovado namoro não pode conduzir a presunção da existencia das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado. II - Os factos de tal namoro ser do conhecimento publico e de algumas pessoas que conheciam a mãe do investigante e o investigado terem dito que este era filho daquele, por cuja alcunha, em algumas ocasiões e por algumas pessoas, tambem era chamado o investigante, são manifestamente insuficientes para estabelecerem as presunções do tratamento deste em relação ao investigante, como seu filho, e da reputação pelo publico. III - Embora se tenha de haver a atitude do autor das alegações de recurso como manifestamente incorrecta, impropria da lisura e serenidade intelectuais que devem presidir a elaboração dos actos processuais e a conduta dos intervenientes no processo, admitindo-se que não tivesse havido o proposito de conseguir um objectivo ilegal ou de se intorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade, e que, com as inexactidões e omissões havidas, não se tivesse previsto a possibilidade de enganar os magistrados a quem as alegações foram dirigidas, não se pode concluir pela existencia de ma fe. | ||