Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075526
Nº Convencional: JSTJ00010260
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RELAÇÕES SEXUAIS
POSSE DE ESTADO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
MA-FE
Nº do Documento: SJ198803170755262
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So o comprovado namoro não pode conduzir a presunção da existencia das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado.
II - Os factos de tal namoro ser do conhecimento publico e de algumas pessoas que conheciam a mãe do investigante e o investigado terem dito que este era filho daquele, por cuja alcunha, em algumas ocasiões e por algumas pessoas, tambem era chamado o investigante, são manifestamente insuficientes para estabelecerem as presunções do tratamento deste em relação ao investigante, como seu filho, e da reputação pelo publico.
III - Embora se tenha de haver a atitude do autor das alegações de recurso como manifestamente incorrecta, impropria da lisura e serenidade intelectuais que devem presidir a elaboração dos actos processuais e a conduta dos intervenientes no processo, admitindo-se que não tivesse havido o proposito de conseguir um objectivo ilegal ou de se intorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade, e que, com as inexactidões e omissões havidas, não se tivesse previsto a possibilidade de enganar os magistrados a quem as alegações foram dirigidas, não se pode concluir pela existencia de ma fe.