Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083641
Nº Convencional: JSTJ00019765
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
JUÍZO DE VALOR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: SJ199306150836411
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 827/91
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR ESTRADA CMR ART32.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a acção sido proposta dentro do prazo de um ano fixado no artigo 32 número 1 da Convenção Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C.M.R.), não interessa decidir se tal prazo é de prescrição ou de caducidade.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar as ilações ou juízos de valor formulados pela Relação sobre a matéria de facto.