Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043051
Nº Convencional: JSTJ00021511
Relator: SA FERREIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO PENAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199310140430513
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG350
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 00658/91
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fora dos casos de recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, os recursos das decisões proferidas em tribunal de 1. Instância são interpostos para a Relação, que julga definitivamente, sem recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - No processo criminal actual não existe, efectivamente, o duplo grau de jurisdição e o recurso interposto da sentença relativa à indemnização civil está sujeito às mesmas regras do recurso penal - artigo 400, n. 2 do Código de Processo Penal.