Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021511 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO PENAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140430513 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG350 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00658/91 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fora dos casos de recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, os recursos das decisões proferidas em tribunal de 1. Instância são interpostos para a Relação, que julga definitivamente, sem recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - No processo criminal actual não existe, efectivamente, o duplo grau de jurisdição e o recurso interposto da sentença relativa à indemnização civil está sujeito às mesmas regras do recurso penal - artigo 400, n. 2 do Código de Processo Penal. | ||