Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022034 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PROCESSO PENAL PRESSUPOSTOS PRAZO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100459313 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG227 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/93 | ||
| Data: | 11/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ARTIGO 81 N4. CPP87 ARTIGO 123 N1 ARTIGO 165 N1 ARTIGO 340 N1 ARTIGO 410 N3 ARTIGO 433. L 43/86 DE 1986/09/26 ARTIGO 2 N2 3. | ||
| Sumário : | I - A junção de documentos no actual regime do processo penal tem o seu momento próprio: as fases do inquérito ou da instrução. II - Fora destes períodos, os documentos podem ainda ser juntos até ao encerramento da audiência de julgamento, mas ao apresentante competirá o ónus de alegar e provar a impossibilidade de os juntar no decurso do inquérito ou da instrução. III - A aplicação do princípio da verdade material não é absoluta, sem regras nem limites, confinando com as fronteiras dos princípios da parificação do posicionamento jurídico dos sujeitos da relação de processo penal e da igualdade material de "armas" no processo. IV - Os documentos oferecidos sem razão atendível, para além do inquérito ou da instrução, devem ser rejeitados por extemporaneidade. V - A admissão de documentos em tais circunstâncias, constitui irregularidade processual juridicamente relevante quando for susceptível de influir na decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |