Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080081
Nº Convencional: JSTJ00008053
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
DEVER DE RESPEITO
DEVERES DOS CONJUGES
CULPA
Nº do Documento: SJ199103120800811
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1259/89
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A agressão fisica integra violação do dever de respeito mutuo entre os conjuges (artigo 1672 do Codigo Civil);
II - A violação culposa do dever de respeito, pela sua reiteração, compromete a possibilidade de vida em comum e e fundamento de divorcio - artigo 1779 do Codigo Civil.