Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029328 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS CÁLCULO NATUREZA JURÍDICA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511020434173 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização a pagar ao lesado deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganhos. II - Os danos não patrimoniais não são avaliáveis; valoram-se. III - A indemnização por aqueles tem uma natureza e função próprias que, naturalmente supõe uma relativa proporção à intensidade e gravidade dos mesmos; não deve a indemnização ultrapassar esses limites sob pena de poder representar um enriquecimento sem causa. | ||