Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043417
Nº Convencional: JSTJ00029328
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
CÁLCULO
NATUREZA JURÍDICA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511020434173
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização a pagar ao lesado deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganhos.
II - Os danos não patrimoniais não são avaliáveis; valoram-se.
III - A indemnização por aqueles tem uma natureza e função próprias que, naturalmente supõe uma relativa proporção à intensidade e gravidade dos mesmos; não deve a indemnização ultrapassar esses limites sob pena de poder representar um enriquecimento sem causa.