Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041696
Nº Convencional: JSTJ00010716
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA AGRAVADA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
BEM JURIDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199106120416963
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 63/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Existe concurso real de infracções entre os crimes de falsificação de documentos e o de burla, quando o agente apos falsificar um documento dele se utiliza para, mediante o erro ou engano sobre factos que provocou, causa a outrem prejuizos patrimoniais.