Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079996
Nº Convencional: JSTJ00008848
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: COOPERATIVA
SOCIO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104160799961
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1475/89
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quer no regime do Codigo Comercial, quer ao abrigo da Lei das Sociedades Cooperativas, os socios cooperantes, como pessoas juridicas, não se confundem com a Sociedade Cooperativa, nem a responsabilidade desta com a daquelas, excepto no respeitante a subscrição do capital social.
II - E inaplicavel o artigo 606 do Codigo Comercial e, consequentemente, pode ser recusado a celebração de um contrato de compra e venda de predio prometido, com uma instituição financeira credora, quando o promitente vendedor não estiver obrigado a vende-lo ao devedor dessa instituição.