Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079282
Nº Convencional: JSTJ00009200
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: PROCURAÇÃO
NEGOCIO JURIDICO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
CONTRATO DE MANDATO
MANDATO
EXTINÇÃO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
DIREITO PESSOAL
CADUCIDADE DO NEGOCIO
MANDANTE
MORTE
Nº do Documento: SJ199104230792821
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1916/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o Codigo Civil, procuração e o negocio juridico pelo qual alguem confere poderes de representação a outrem, isto e, poderes para celebrar em nome do dador de poderes, um ou varios negocios juridicos; mandato e o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos juridicos por conta de outra.
II - O artigo 265 do Codigo Civil indica-nos quais os casos em que se extingue a procuração; nestes casos não se menciona a morte do outorgante, antes a cessação da relação juridica que serve de base a procuração.
III - Não constituem objecto da sucessão as relações juridicas que devam extinguir-se por morte do respectivo titular, em razão da sua natureza ou por força da lei.
IV - Assim, não são transmissiveis por sucessão os direitos pessoais, ou seja, aqueles em que ha uma inerencia indiscutivel do direito com o seu titular.
V - Com a morte do representado (dador de poderes) verifica-se a caducidade da procuração atraves da qual ele conferiu ao representante poderes para outorgar em seu nome escrituras de venda.