Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009200 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO NEGOCIO JURIDICO PODERES DE REPRESENTAÇÃO CONTRATO DE MANDATO MANDATO EXTINÇÃO SUCESSÃO MORTIS CAUSA TRANSMISSÃO DE DIREITOS DIREITO PESSOAL CADUCIDADE DO NEGOCIO MANDANTE MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230792821 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1916/89 | ||
| Data: | 11/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o Codigo Civil, procuração e o negocio juridico pelo qual alguem confere poderes de representação a outrem, isto e, poderes para celebrar em nome do dador de poderes, um ou varios negocios juridicos; mandato e o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos juridicos por conta de outra. II - O artigo 265 do Codigo Civil indica-nos quais os casos em que se extingue a procuração; nestes casos não se menciona a morte do outorgante, antes a cessação da relação juridica que serve de base a procuração. III - Não constituem objecto da sucessão as relações juridicas que devam extinguir-se por morte do respectivo titular, em razão da sua natureza ou por força da lei. IV - Assim, não são transmissiveis por sucessão os direitos pessoais, ou seja, aqueles em que ha uma inerencia indiscutivel do direito com o seu titular. V - Com a morte do representado (dador de poderes) verifica-se a caducidade da procuração atraves da qual ele conferiu ao representante poderes para outorgar em seu nome escrituras de venda. | ||