Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041271
Nº Convencional: JSTJ00007717
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199102060412713
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 538/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, preve e incrimine apenas a actividade de traficante consumidor que obtem "pequenas quantidades" de droga por qualquer dos processos referidos no artigo 23 para a consumir so ou em pequenos grupos.
II - Contudo as "pequenas quantidades" incitas naquele preceito (artigo 25) são algo mais do que as diminutas quantidades previstas no artigo 24.