Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020035 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DELINQUENTE POR TENDÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611260386283 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido, de 34 anos de idade, se iniciou na senda do crime quando tinha 22 anos, e, desde então, até à prática do último crime, em Janeiro de 1983, cometeu vários crimes contra a propriedade, escalonadamente no tempo e, num crescendo de gravidade, o seu comportamento revela uma personalidade propensa à prática de crimes, sem que se mostre que as anteriores condenações hajam tido qualquer influência inibitória sobre o réu, pelo que verificam os pressupostos que, permitem e impõem, considerá-lo um delinquente por tendência, nos termos do n. 1 do artigo 83 do C.P. | ||