Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038628
Nº Convencional: JSTJ00020035
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DELINQUENTE POR TENDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198611260386283
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido, de 34 anos de idade, se iniciou na senda do crime quando tinha 22 anos, e, desde então, até à prática do último crime, em Janeiro de 1983, cometeu vários crimes contra a propriedade, escalonadamente no tempo e, num crescendo de gravidade, o seu comportamento revela uma personalidade propensa à prática de crimes, sem que se mostre que as anteriores condenações hajam tido qualquer influência inibitória sobre o réu, pelo que verificam os pressupostos que, permitem e impõem, considerá-lo um delinquente por tendência, nos termos do n. 1 do artigo 83 do C.P.