Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019998 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO NULO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR FALTA RETROACTIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198104030001334 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O regime do artigo 12 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, em vigor desde 1 de Agosto de 1975, para os despedimentos considerados nulos por determinados sem justa causa nem precedência de processo disciplinar, é aplicável a um despedimento ocorrido em 17 de Junho de 1975 sem invocação de justa causa nem precedência de processo disciplinar, por ter eficácia retroactiva o preceito legal em referência. | ||