Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000133
Nº Convencional: JSTJ00019998
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO NULO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: SJ198104030001334
Data do Acordão: 04/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O regime do artigo 12 do Decreto-Lei 372-A/75, de
16 de Julho, em vigor desde 1 de Agosto de 1975, para os despedimentos considerados nulos por determinados sem justa causa nem precedência de processo disciplinar, é aplicável a um despedimento ocorrido em 17 de Junho de 1975 sem invocação de justa causa nem precedência de processo disciplinar, por ter eficácia retroactiva o preceito legal em referência.