Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B635
Nº Convencional: JSTJ00037320
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
PRAZO
CONTESTAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199712170006352
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1258/95
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de contra o autor do arrolamento e as testemunhas ser deduzido nos embargos pedido de indemnização em solidariedade, constitui-se entre todos os réus litisconsórcio voluntário, nos termos do artigo 27 do CPC67, pelo que, tal como em qualquer outra situação de pluralidade de réus, a contestação de qualquer deles pode ser oferecida até ao termo do prazo que começa a correr em último lugar (artigo 486 n. 2 do citado Código).