Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1127
Nº Convencional: JSTJ00035735
Relator: NORONHA DE NASCIMENTO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
LOTEAMENTO URBANO
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
USUCAPIÃO
EFICÁCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199902030011272
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 337/98
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a reapreciação de questões já decididas pelo tribunal recorrido e não a criar decisões sobre matéria nova não oportunamente alegada nos articulados da acção.
II - Impende sobre a parte que invoca a nulidade de um dado loteamento urbano o ónus da prova dos factos constitutivos do vício invocado.
III - A aquisição de qualquer direito real por usucapião - forma originária de aquisição - produz efeitos "erga omnes", independentemente pois, e na sua ausência, de registo predial, fazendo extinguir e inutilizar as aquisições derivadas anteriores que a contradigam.
IV - Se o embargante é proprietário de determinada parcela fundiária porque a possuiu em termos tais que legitimam a invocação da prescrição aquisitiva (usucapião) pode defender a sua posse através de embargos de terceiro.