Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035735 | ||
| Relator: | NORONHA DE NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO LOTEAMENTO URBANO NULIDADE ÓNUS DA PROVA USUCAPIÃO EFICÁCIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030011272 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337/98 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a reapreciação de questões já decididas pelo tribunal recorrido e não a criar decisões sobre matéria nova não oportunamente alegada nos articulados da acção. II - Impende sobre a parte que invoca a nulidade de um dado loteamento urbano o ónus da prova dos factos constitutivos do vício invocado. III - A aquisição de qualquer direito real por usucapião - forma originária de aquisição - produz efeitos "erga omnes", independentemente pois, e na sua ausência, de registo predial, fazendo extinguir e inutilizar as aquisições derivadas anteriores que a contradigam. IV - Se o embargante é proprietário de determinada parcela fundiária porque a possuiu em termos tais que legitimam a invocação da prescrição aquisitiva (usucapião) pode defender a sua posse através de embargos de terceiro. | ||