Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000658
Nº Convencional: JSTJ00014747
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
PETIÇÃO INICIAL
OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO
REFORMA
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198405180006584
Data do Acordão: 05/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração do autor feita na petição inicial de optar pela indemnização de antiguidade não implica resolução unilateral do contrato de trabalho.
II - Quando, na pendência da acção, o autor passe à reforma, não perde o direito à indemnização de antiguidade por que havia optado.