Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032771 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO PREPARO PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020004912 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 394 | ||
| Data: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de notificação a que alude o artigo 512 do CPC67, ao mandatário da parte, no seu escritório referenciado nos autos, constitui nulidade processual que, a arguida no prazo legal, importa a anulação dos termos posteriores do processo. II - O pagamento de preparo para julgamento não constitui intervenção em qualquer acto do processo. | ||