Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008339 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | PRAZO CAMARA MUNICIPAL MULTA DIREITO DE RETENÇÃO PENHORA HIPOTECA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19830216070726X | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG528 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG591. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil estabelece duas condições essenciais: a) que o acto seja praticado "no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo ficando, porem, a sua validade; b) dependente do pagamento imediato duma multa. II - Uma Camara Municipal esta isenta de pagar custas, mas não esta isenta de pagar multas. III - A entender-se a Camara isenta de pagar tal multa, então não poderia invocar ou usar de tal meio de praticar o acto fora do prazo, e para alem do justo impedimento, pois a regalia prevista no artigo 145 do Codigo de Processo Civil tem como unica condição essencial, imperiosa, indispensavel e não isenta, o pagamento imediato de multa, pois isso e condição de que "depende" sua "validade". IV - Se a divida estiver constituida com garantia real e o processo se destinar a cobrança dessa divida revestida de garantia real, então, não so o bem dado em garantia real, não esta isento de penhora, mas tambem não carece de ser nomeado a penhora, e esta sujeito a direito de retenção. V - So não estaria isento da penhora e sujeito a direito de retenção o veiculo de recolha de lixo da Camara Municipal de Oeiras, se esta o tivesse previa e virtualmente dado de hipoteca, ou constituido voluntariamente como garantia de divida que se pretendesse, depois, cobrar judicialmente. | ||