Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088349
Nº Convencional: JSTJ00030229
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
LEI APLICÁVEL
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199606040883491
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9162/94
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre a matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
II - Na acção destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, intentada em 1983, de valor superior à alçada da Relação, a audiência de julgamento, realizada após a entrada em vigor do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, está sujeita à intervenção do tribunal colectivo, ainda que tal não tenha sido requerido.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.