Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S229
Nº Convencional: JSTJ00032849
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
VONTADE DOS CONTRAENTES
TRABALHO AO DOMINGO
FERIADOS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199706180002294
Apenso: 1
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 179/96
Data: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vontade das partes não é suficiente para a estipulação válida de um termo na relação laboral do contrato, sendo considerado contrato de trabalho sem termo aquele cujo escrito não contenha as razões justificativas da nova contratação.
II - Se o trabalho prestado pelo Autor em dias de folga e feriados aparece como imposição ou incumbência da entidade patronal, o trabalho tem de ser remunerado com o acréscimo mínimo de 100%.