Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032849 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO VONTADE DOS CONTRAENTES TRABALHO AO DOMINGO FERIADOS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706180002294 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 179/96 | ||
| Data: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vontade das partes não é suficiente para a estipulação válida de um termo na relação laboral do contrato, sendo considerado contrato de trabalho sem termo aquele cujo escrito não contenha as razões justificativas da nova contratação. II - Se o trabalho prestado pelo Autor em dias de folga e feriados aparece como imposição ou incumbência da entidade patronal, o trabalho tem de ser remunerado com o acréscimo mínimo de 100%. | ||