Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078517
Nº Convencional: JSTJ00000170
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199001170785171
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 993
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite, em acção cambiaria, peticionar juros a taxa superior a 6%, relativamente as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, não esta ferido de inconstitucionalidade ou inquinado de ilegalidade, visto que as normas de direito internacional convencional objectivas nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da LULL deixaram de vigorar na ordem juridica interna portuguesa.