Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000170 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA LETRA TAXA DE JURO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170785171 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 993 | ||
| Data: | 04/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite, em acção cambiaria, peticionar juros a taxa superior a 6%, relativamente as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, não esta ferido de inconstitucionalidade ou inquinado de ilegalidade, visto que as normas de direito internacional convencional objectivas nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da LULL deixaram de vigorar na ordem juridica interna portuguesa. | ||