Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065232
Nº Convencional: JSTJ00005175
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: INVENTARIO
SUCESSÃO LEGITIMARIA
LEGITIMA
QUOTA DISPONIVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DOAÇÃO
INOFICIOSIDADE
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ197502250652321
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da quota disponivel do doador e aplicavel a lei vigente a data da sua morte.
II - Assim, numa doação feita no dominio do Codigo de Seabra cujo doador faleceu ja depois de 1967, o montante da quota disponivel para efeitos de possivel redução por inoficiosidade deve determinar-se pelas regras do novo Codigo Civil, uma vez que a elevação do montante da legitima prevista no artigo 2158 visou uma melhor protecção dos direitos dos filhos e, portanto, foi determinada por razões de interesse e ordem publica.
III - A determinação da quota disponivel por aplicação das respectivas disposições do actual Codigo Civil não importa ofensa de direitos adquiridos nem violação do n. 1 do artigo 12 do mesmo Codigo dado que o direito de propriedade conferido pela doação não e definitivo: esta sujeito a condição de não atingir a legitima dos herdeiros e, alem disso, so a data da morte dos doadores se determina em toda a sua extensão.