Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079389
Nº Convencional: JSTJ00004637
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199010250793891
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 488/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do Colectivo mas pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça da faculdade que lhe e concedida pelo artigo
712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, quando o exercicio do poder por parte da Relação se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei.
II - Embora não seja liquida a questão de saber se a segunda instancia decidiu bem ou mal quando considerou insuficiente a materia de facto para concluir que existe uma sociedade o certo e que o processo tem de baixar a primeira instancia pois os proprios recorrentes entendem que o acordão deve manter-se na parte em que decidiu que o Meritissimo Juiz tera de especificar os fundamentos decisivos para julgar a materia de facto.