Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009598 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CASO DE FORÇA MAIOR CONDIÇÕES LABORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300019524 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG491 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG57. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para eximir de responsabilidade por acidente, descaracterizando-o como de trabalho, não basta verificar-se a ocorrencia de caso de força maior, tornando-se ainda necessario que o caso de força maior não se represente como um potencial risco inerente as condições de trabalho. II - Um trabalho como o de pastor, que se exercita normalmente no descampado, a ceu aberto, independentemente das condições climatericas, sujeito a todas as intemperies, comporta necessariamente o risco decorrente de fenomenos naturais, designadamente o de fulminação por um raio em ocasião de trovoada. | ||