Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001952
Nº Convencional: JSTJ00009598
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CASO DE FORÇA MAIOR
CONDIÇÕES LABORAIS
Nº do Documento: SJ198903300019524
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG491
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG57.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para eximir de responsabilidade por acidente, descaracterizando-o como de trabalho, não basta verificar-se a ocorrencia de caso de força maior, tornando-se ainda necessario que o caso de força maior não se represente como um potencial risco inerente as condições de trabalho.
II - Um trabalho como o de pastor, que se exercita normalmente no descampado, a ceu aberto, independentemente das condições climatericas, sujeito a todas as intemperies, comporta necessariamente o risco decorrente de fenomenos naturais, designadamente o de fulminação por um raio em ocasião de trovoada.